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A Celoplás subscreve a carta de Princípios do BCSD Portugal
A convite da BCSD Portugal – Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável, a Celoplás subscreveu no dia 23 de novembro de 2017 a Carta de Princípios do BCSD Portugal.
Esta carta estabelece os seis princípios que constituem as linhas orientadoras para uma boa gestão empresarial e compromissos de sustentabilidade, através da adoção de normas e práticas reconhecidas e alinhadas com padrões de gestão, éticos, sociais, ambientais e de qualidade, em qualquer contexto da economia global.
Ao subscrever esta carta a Celoplás compromete-se mais uma vez com a ambição estabelecida pelos Objetivos de Desenvolvimentos Sustentável das Nações Unidas.
De seguida transcreve-se a referida carta:
Princípio 1 – Conformidade Legal & Conduta Ética
1.1 RESPEITAR na sua atuação os 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho.
1.2 ATUAR no respeito das leis e normas que regulam a sua atividade a nível nacional e internacional, adotando o princípio de maior exigência em caso de seleção entre a legislação nacional e os padrões internacionais.
1.3 CUMPRIR e incentivar o cumprimento das boas práticas de conduta ética.
1.4 NÃO TOLERAR a participação direta ou indireta em qualquer forma de corrupção, fraude, branqueamento de capitais, suborno ou extorsão.
1.5 RESPEITAR as regras de concorrência leal e fornecer informação fidedigna e transparente a todos os parceiros.
1.6 DEFINIR procedimentos para identificar e abordar conflitos de interesse que possam afetar adversamente as relações comerciais.
1.7 RESPEITAR E FAZER RESPEITAR os direitos de propriedade intelectual.
1.8 PROTEGER, não usar e não disponibilizar dados não autorizados de terceiros.
Princípio 2 – Direitos Humanos
2.1 RESPEITAR e promover os Direitos Humanos.
2.2 NÃO TOLERAR violações dos direitos humanos, recusando qualquer tipo de assédio, discriminação, coerção, abuso, violência ou exploração, na sua esfera de influência.
2.3 EMPREENDER os esforços adequados para evitar que nos seus produtos sejam utilizadas matérias-primas que direta ou indiretamente financiem práticas de violação de direitos humanos.
Princípio 3 – Direitos Laborais
3.1 RESPEITAR os direitos laborais e rejeitar qualquer forma de trabalho forçado ou infantil.
3.2 APOIAR a liberdade de associação e o reconhecimento do direito à negociação coletiva.
3.3 PROPORCIONAR uma remuneração justa e equitativa, garantindo o pagamento de um salário digno e o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal.
3.4 PROMOVER a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e funções profissionais.
3.5 ASSEGURAR condições para um ambiente de trabalho livre de discriminação, assédio moral ou sexual, ameaças e agressões físicas ou psicológicas.
3.6 PROPORCIONAR conhecimento e formação aos seus trabalhadores, e reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas para o exercício das funções.
Princípio 4 – Prevenção, Saúde e Segurança
4.1 IDENTIFICAR, CONTROLAR E PREVENIR riscos e tomar as medidas preventivas necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
4.2 INCENTIVAR comportamentos que promovam o bem-estar físico e psicológico, e a segurança dos seus trabalhadores diretos e indiretos.
4.3 ASSEGURAR os meios de proteção e a formação em prevenção, saúde e segurança aos trabalhadores.
Princípio 5 – Ambiente
5.1 PROMOVER a melhoria contínua dos processos, produtos e serviços, através da identificação, monitorização e mitigação dos riscos ambientais associados às suas atividades, visando a redução dos impactes negativos no clima, ar, água, solos, biodiversidade, território e nas comunidades.
5.2 REDUZIR o consumo de recursos naturais e a geração de resíduos, maximizando a eficiência dos processos, a reutilização e a reciclagem.
5.3 PROMOVER a responsabilidade ambiental, a utilização de tecnologias inovadoras e limpas e o envolvimento com as partes interessadas com vista à adaptação aos desafios globais.
Princípio 6 – Gestão
6.1 MELHORAR continuamente os processos e práticas de gestão, adotando medidas para o cumprimento dos princípios aqui consagrados.
6.2 INCENTIVAR a cadeia de valor a respeitar e promover princípios equivalentes aos desta Carta.
6.3 COMUNICAR de forma regular e transparente o desempenho em sustentabilidade, nomeadamente informação relevante sobre desempenho económico, ambiental, social, ético e de gestão8.
6.4 INCENTIVAR o envolvimento com as partes interessadas através da auscultação e diálogo.
No sentido de monitorizar o esforço das empresas, o BCSD irá disponibilizar um conjunto de indicadores que irão servir de reporte do cumprimento das empresas signatárias. Prevê-se assim que em 2020 seja possível monitorizar a efetiva implementação do compromisso.
A Celoplás será uma das empresas participantes, continuando a sua aposta numa estratégia de crescimento orientada para a Inovação e para o Desenvolvimento Sustentável.
Download da carta aqui.
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